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SANEAMENTO BÁSICO: TROPEÇOS, AVANÇOS, TROPEÇOS (Consequências)

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Córrego Rondinha em 2023 (Foto: Redes Sociais)
Córrego Rondinha em 2023 (Foto: Redes Sociais)

Consequências                                                             

Fica claro minha posição em relação à responsabilidade pela condução dos serviços. Delegar à iniciativa privada. Não tem outra alternativa. Isso, porque já se sabe o que vem dando de errado no modelo anterior.

Interferências políticas, péssimo Gestor, falta de capital para investir. Receita que posta em prática, não deu outra. Atraso nos investimentos mínimos necessários, poucos cuidados com os já realizados. Tapa buraco aqui, tapa buraco ali, e vem seguindo igual o bêbado e o equilibrista.

A concessionária deixa um passivo ambiental (córrego Rondinha). Processo do MPE em andamento. Outro passivo ambiental – córrego do Campo, por descarte irregular de produtos químicos utilizados na limpeza da água. Processo na Justiça Estadual.

Para ajudar nessa equação, entra o município com o papel de “fiscalizar” os serviços prestados pela concessionária. Fiscalizar também não é o forte do Executivo. Seguisse à risca o contrato (modelo antiquado) a Sanesul já não estaria mais aqui. Mas aí, meu caro, depende muito dos interesses políticos de plantão. E fica nesse “Chove e não molha” com claro prejuízo à população.

Temos hoje abastecendo a cidade apenas uma fonte de captação de água (poção). Se der algum problema que dificulte a captação, a cidade vai ficar sem água. Simplesmente não tem um plano de contingência.

No esgotamento sanitário há um déficit de quase 70% na universalização (necessário, de preferência, cobertura de no mínimo 90% das residências). Pelos poucos exemplos, já dá para observar que a concessionária não cumpriu o seu papel à altura.

De concreto, mais recentemente, em 2020, houve um pequeno avanço, que foi a criação do primeiro Plano

Municipal de Saneamento Básico (nasceu defasado em relação ao marco legal e feito a toque de caixa), de 15/07/2020, aprovado pela Câmara de Vereadores em 05/10/2020, juntamente com a lei municipal nº 1641 que normatizou o setor de saneamento água e esgoto.

Resultado do nosso casamento com a Sanesul é que hoje temos uma situação, se não precária, mas no mínimo de dificuldades com relação ao patamar que a cidade deve atingir para chegar a universalização até 2033, meta a ser cumprida por todos os municípios brasileiros. Um desafio e tanto.

Desafio colocado pela lei federal nº 14.026, de 15/07/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, lei federal nº 11.445, de 05/01/2007. Além de diretrizes para o setor, colocaram metas, novos modelos de contratos com cláusulas mais rígidas, obrigatoriedade de se fazer licitação. Fruto do reconhecimento de que o Estado não consegue fazer os investimentos necessários.

Aparecida ficou no meio dessas mudanças apresentadas pela atualização do marco legal, em 15/07/2020. O contrato com a Sanesul venceu em 05/07/2020. Houve um período passível de se renovar o contrato, mas as tentativas não evoluíram. Veio a pandemia covid 19, eleições no final de 2020, resultando em um período de “espera para ver o que acontece”.

A Sanesul vem prestando serviços com contrato vencido, comumente chamado de “precário”. Sem fazer investimentos necessários em razão dessa indefinição contratual. Existe uma remota possibilidade de se renovar, o que acho difícil.

Com o fim do contrato, o caminho a seguir é a licitação. O Prefeito anterior até tentou, mas não logrou êxito. Sobrou então para o atual Prefeito.

E o que fez a atual Administração desde a sua posse?

Continua

Sobre o autor 

Pedro Roberto de Queiroz, aposentado, residente em Aparecida do Taboado MS. Formado em Administração de Empresa, técnico em Contabilidade, dois anos de curso de Direito. Trabalhou dois anos como menor no Escritório Contalex. Dez anos em empresas do setor privado. E 32 anos no Banco do Brasil. Membro da diretoria da Associação SOS Rio Paraná.

 

Confira o primeiro artigo da série, clicando aqui 

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